
O
Papa Bento XIV, na Carta Sollicitudini, de 1745, essa necessidade se dá quando
o exorcista possui uma certeza moral de que o exorcizando esteja realmente
atormentado pelo demônio.
Essa
certeza moral é atingida quando se emprega todos os meios prudenciais para
certificar-se de que não se trata de algum fenômeno de ordem puramente natural.
O
exorcismo solene, tal como está previsto no Ritual de Exorcismos, só pode ser
realizado por um sacerdote e com a devida licença do Bispo diocesano, que pode
concedê-la, como indica o Código de Direito Canônico.
Diante
dessa necessidade por meio do decreto Dom Paulo Jackson
nomeia o Pe. Júnior, senda assim ele o primeiro padre exorcista da
Diocese de Garanhuns.
O
Padre Júnior, veio preparando–se, participando de cursos de formação
para exorcista, o mesmo participou na Arquidiocese do Rio de Janeiro,
assessorado por Dom Orani João Tempesta que é um monge cisterciense e
cardeal brasileiro, bispo do Rio de Janeiro.
Esse
curso é promovido a cada ano pela Arquidiocese, e os assessores são membros da
associação internacional de exorcistas que está ligada a congregação para o
clero em Roma. Na ocasião participaram mais de 60 sacerdotes exorcista do
Brasil inteiro.