DECRETO - SOBRE COROINHAS E AFINS
 

Considerando a grande quantidade de coroinhas na Diocese de Garanhuns e o seu inestimável serviço oferecido à Igreja com generosidade; Considerando a imensa diversidade de expressões desse ministério nas trinta e seis paróquias que compõem a nossa Diocese;

DECRETO

1. De per si, as/os coroinhas são ministrantes ou ajudantes, especialmente nas celebrações. Portanto, a nomenclatura a ser utilizada na Diocese de Garanhuns para designar os membros desse grupo é \"coroinha\", dado que, na Lingua Portuguesa, essa é uma palavra que serve aos dois gêneros. Fica, assim, abolida a nomenclatura ancilla\" (lat.: empregada, serva) para designar as meninas, 

2. O serviço dos coroinhas seja exercido por crianças ou adolescentes de ambos os sexos. 

3. A idade minima para inicio do ministério é de 7 anos completos; a idade máxima para permanência no ministério é de 18 anos.

4. Antes de assumir esse ministério, os meninos e meninas façam um período de preparação, acompanhados pela coordenação e pelo próprio pároco ou vigário paroquial. 

5. Estão proibidos os Cursos de Formação para coroinhas em que foram admitidos somente meninos. Faça-se um novo processo de inscrições e se recomece do zero.

6. Durante o exercício do ministério, os meninos e meninas também recebam boa formação espiritual, possibilitando um encontro pessoal e existencial com Cristo Jesus. Além disso, haja formação em vista do discernimento vocacional.

7. Durante o exercício do ministério, os membros sejam formados à luz da eclesiologia do Papa Francisco, especialmente emanada na Evangelii Gaudium, e do Documento de Aparecida. Dessa forma, tenham presentes a variedade de ministérios da Igreja e a missionariedade. Isso facilita, ao termino do exercício do ministério, o engajamento em outras atividades pastorais e missionárias.

8. O coordenador ou coordenadora do grupo de coroinhas da paróquia só pode ser escolhido (a) pelo pároco. Também passe pelo seu discernimento a escolha dos meninos e meninas que farão o curso inicial de formação.

9. A única veste litúrgica a ser utilizada na Diocese de Garanhuns é composta de: para os meninos, veste vermelha com uma espécie simples de sobrepeliz branca; para as meninas, veste branca com escapulário vermelho. Esses modelos serão
disponibilizados pela Coordenação Diocesana dos Coroinhas e cada paróquia terá um prazo de três meses, a contar da data abaixo, para se adaptar

10. Está terminantemente proibido aos coroinhas ou a outros leigos o uso de batina, faixa e solidéu.

11. Como já estabelecido por decreto do meu antecessor, Dom Fernando Guimarães, e nunca revogado, está proibido o uso de clergyman batina aos seminaristas, exceto se, a pedido do bispo ou de um pároco, algum deles venha a desempenhar o oficio de "mestre de cerimônia" numa celebração especifica.

12. Na Igreja Católica, não existe "concelebração" de coroinhas. Portanto, as/os coroinhas só participarão da Santa Missa usando as vestes próprias quando tiverem função litúrgica na referida celebração.

Garanhuns, 11 de agosto de 2020. 
Memória de Santa Clara

 
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