Considerando a grande quantidade de coroinhas na Diocese de Garanhuns e o seu inestimável serviço oferecido à Igreja com generosidade; Considerando a imensa diversidade de expressões desse ministério nas trinta e seis paróquias que compõem a nossa Diocese;
DECRETO
1. De per si, as/os coroinhas são ministrantes ou ajudantes, especialmente nas celebrações. Portanto, a nomenclatura a ser utilizada na Diocese de Garanhuns para designar os membros desse grupo é \"coroinha\", dado que, na Lingua Portuguesa, essa é uma palavra que serve aos dois gêneros. Fica, assim, abolida a nomenclatura ancilla\" (lat.: empregada, serva) para designar as meninas,
2. O serviço dos coroinhas seja exercido por crianças ou adolescentes de ambos os sexos.
3. A idade minima para inicio do ministério é de 7 anos completos; a idade máxima para permanência no ministério é de 18 anos.
4. Antes de assumir esse ministério, os meninos e meninas façam um período de preparação, acompanhados pela coordenação e pelo próprio pároco ou vigário paroquial.
5. Estão proibidos os Cursos de Formação para coroinhas em que foram admitidos somente meninos. Faça-se um novo processo de inscrições e se recomece do zero.
6. Durante o exercício do ministério, os meninos e meninas também recebam boa formação espiritual, possibilitando um encontro pessoal e existencial com Cristo Jesus. Além disso, haja formação em vista do discernimento vocacional.
7. Durante o exercício do ministério, os membros sejam formados à luz da eclesiologia do Papa Francisco, especialmente emanada na Evangelii Gaudium, e do Documento de Aparecida. Dessa forma, tenham presentes a variedade de ministérios da Igreja e a missionariedade. Isso facilita, ao termino do exercício do ministério, o engajamento em outras atividades pastorais e missionárias.
8. O coordenador ou coordenadora do grupo de coroinhas da paróquia só pode ser escolhido (a) pelo pároco. Também passe pelo seu discernimento a escolha dos meninos e meninas que farão o curso inicial de formação.
9. A única veste litúrgica a ser utilizada na Diocese de Garanhuns é composta de: para os meninos, veste vermelha com uma espécie simples de sobrepeliz branca; para as meninas, veste branca com escapulário vermelho. Esses modelos serãodisponibilizados pela Coordenação Diocesana dos Coroinhas e cada paróquia terá um prazo de três meses, a contar da data abaixo, para se adaptar
10. Está terminantemente proibido aos coroinhas ou a outros leigos o uso de batina, faixa e solidéu.
11. Como já estabelecido por decreto do meu antecessor, Dom Fernando Guimarães, e nunca revogado, está proibido o uso de clergyman batina aos seminaristas, exceto se, a pedido do bispo ou de um pároco, algum deles venha a desempenhar o oficio de "mestre de cerimônia" numa celebração especifica.
12. Na Igreja Católica, não existe "concelebração" de coroinhas. Portanto, as/os coroinhas só participarão da Santa Missa usando as vestes próprias quando tiverem função litúrgica na referida celebração.
Garanhuns, 11 de agosto de 2020. Memória de Santa Clara
disponibilizados pela Coordenação Diocesana dos Coroinhas e cada paróquia terá um prazo de três meses, a contar da data abaixo, para se adaptar
10. Está terminantemente proibido aos coroinhas ou a outros leigos o uso de batina, faixa e solidéu.
11. Como já estabelecido por decreto do meu antecessor, Dom Fernando Guimarães, e nunca revogado, está proibido o uso de clergyman batina aos seminaristas, exceto se, a pedido do bispo ou de um pároco, algum deles venha a desempenhar o oficio de "mestre de cerimônia" numa celebração especifica.
12. Na Igreja Católica, não existe "concelebração" de coroinhas. Portanto, as/os coroinhas só participarão da Santa Missa usando as vestes próprias quando tiverem função litúrgica na referida celebração.
Garanhuns, 11 de agosto de 2020.
Memória de Santa Clara