I. HISTÓRIA:

A Diocese de Garanhuns foi erigida pelo Papa Bento XV, através da Bula "Archidioecesis Olindensis-Recifensis", aos 2 de agosto de 1918, desmembrada da Arquidiocese de Olinda e Recife. Está localizada no Centro Sul do Estado de Pernambuco, no Agreste Meridional. Compreende 26 Municípios, assim distribuídos: dois no Sertão, dois na Zona da Mata e vinte e dois no Agreste. Limita-se, ao Norte, com as Dioceses de Caruaru e Pesqueira; ao Sul, com a Arquidiocese de Maceió e a Diocese de Palmeira dos Índios; a Leste, com a Diocese de Palmares; e a Oeste, com as Dioceses de Pesqueira e Floresta. Sua área é de 8.734 Km2 e a população estimada é de 683.524 habitantes.

II. BRASÃO DA DIOCESE DE GARANHUNS
O brasão da Diocese de Garanhuns foi criado por Víctor Hugo Carneiro Lopes, de Salvador, no dia 18 de julho de 2001. Eis a descrição heráldica e o comentário:

A) Descrição Heráldica
1) Escudo:
Sobre campo azul, em chefe, uma coroa flordelizada, de ouro, acompanhada à direita das letras gregas MP (abreviatura de Mētēr – mãe), e à esquerda, das letras gregas ThY (abreviatura de Theou – de Deus), todas do mesmo metal. Em faixa, uma serra em prata. Brocante sobre a serra, um mantel curvo, costurado de vermelho, carregado com dois ramos de espinhos, de prata, e atados com fita, sendo tudo do mesmo metal.
2) Insígnias:
Mitra dourada forrada de vermelho, com uma cruzeta na fronte; báculo e cruz processional, ambos de ouro.

B) Comentário simbólico
O campo azul e o mantel vermelho aludem respectivamente ao plano espiritual e à vida temporal. Sobre o campo azul, a coroa remete à soberania e ao reinado de Cristo. Ao mesmo tempo, é uma alusão a um título diocesano dada a Maria: a “Mãe Rainha”.

As letras gregas são atributos de Nossa Senhora, a estrela da Nova Evangelização: MP e ThY significam “Mãe de Deus”.
A serra é um dos instrumentos do ofício de São José: padroeiro da Diocese de Garanhuns, santo operário, guardião da Sagrada Família e Patrono da Igreja.

Inscritos no mantel vermelho, os dois ramos de espinhos retratam o complexo de dificuldades e carências nordestinas, região na qual se situa a Diocese de Garanhuns, cujos fiéis, clero e bispo, irmanados e firmes na fé, laboram para o melhor serviço do povo de Deus.

III. BULA DE CRIAÇÃO DAS DIOCESES DE GARANHUNS, NAZARÉ E PESQUEIRA

Bula “Archidioecesis Olindensis-Recifensis” para a criação das Dioceses de Nazaré, Garanhuns e Pesqueira
Pernambuco - Brasil

Bento, Bispo, Servo dos servos de Deus,
para a perpétua memória do fato.

A Arquidiocese de Olinda e Recife, que antes compreendia todo o estado civil de Pernambuco, no presente, com a criação da Diocese de Floresta, na extrema parte ocidental do dito estado civil, acontecida no ano do Senhor de MCMX (1910), diminuiu um pouco, não somente pela extensão territorial, mas também pelo número de fiéis, que excede uns 2 milhões e 400 mil fiéis, de tal maneira que não pode ser governada como convém por um só bispo.

Considerando acuradamente estas realidades, o venerável irmão Sebastião Leme da Silveira Cintra, Arcebispo de Olinda e Recife, de maneira louvável e sapiente, voltou sua alma e sua mente para uma nova divisão da Arquidiocese, julgando-a necessária para a salvação das ovelhas a ele confiadas, como também para melhor progresso da religião. E assim, reunindo os pareceres sobre este assunto com o venerável Núncio Apostólico e com outros prudentes varões, e com os necessários meios para a criação de novas dioceses, adquiridos consoante os seus esforços, com preces ferventes, ele pediu à Sé Apostólica que a parte oriental do estado civil de Pernambuco fosse dividida em três dioceses, de tal sorte que a Arquidiocese de Olinda e Recife estivesse no meio; outra, nova, na verdade, estivesse na parte setentrional; e outra, na parte meridional. Assim, fosse ereta a primeira na cidade de Nazaré; e a segunda, na cidade de Garanhuns. Igualmente e pelas mesmas razões, pediu que a Diocese de Floresta, constituída na extrema parte ocidental, fosse trazida e estendida para o oriente, na direção da cidade de Pesqueira, que, quer pelo número de habitantes, quer pela facilidade de estradas, quer pelo comércio, se tornou, no presente, de longe, mais importante que a cidade de Floresta, e, por isto, se torne não só sede do Bispo, mas também cidade episcopal.

Todas estas coisas foram diligentemente avaliadas pela Sagrada Congregação Consistorial. Os desejos do supracitado Arcebispo foram considerados dignos de serem ouvidos; além disso, também houve o consenso do Venerável Irmão, o atual Bispo de Floresta. Nós, então, pela plenitude da autoridade apostólica, cumprido tudo quanto necessário, com o consenso daqueles que se interessem ou presumam se interessar, usando da faculdade dada pelas Letras Apostólicas Ad universas orbis ecclesias, do dia 27 do mês de abril do ano do Senhor de 1892, na parte oriental-setentrional da Arquidiocese de Olinda e Recife, em perpétuo, erigimos e declaramos ereta a nova Igreja Catedral de Nazaré, que deve assim ser chamada em razão do nome da cidade, Nazaré, e ali, na Igreja Paroquial de Nossa Senhora de Nazaré, constituímos a Sede e a Cátedra do Bispo, e a elevamos à dignidade de Catedral. A diocese assim constituída compreenderá dezoito paróquias, a saber: Nazaré, Vicência, Lagoa Seca, Timbaúba, Ó de Goiana, Tejucupapo, Goiana, Itambé, Tracunhaém, Curangi, Floresta dos Leões, Limoeiro, São Vicente, Bom Jardim, Queimadas, Taquaritinga, Santa Cruz e Surubim.

Na parte meridional da mesma Arquidiocese, igualmente, erigimos e declaramos ereta a nova Diocese de Garanhuns, que assim deve ser chamada em razão do nome da cidade Garanhuns. E ali, decretamos que a Igreja de Santo Antônio de Pádua deve ser tida como Sede e Cátedra Episcopal, e elevamos a mesma Igreja à dignidade de Catedral. Subordinamos à jurisdição desta diocese estas quinze paróquias: Garanhuns, Bom Conselho, Correntes, Palmeira de Garanhuns, Águas Belas, São Bento, Canhotinho, Quipapá, Catende, Palmares, Lagoa de Gatos, Panelas, Belém de Maria, Água Preta e Barreiros.

Além disso, transferimos seis outras paróquias para a Diocese de Floresta, a saber: Pesqueira, Belo Jardim, Brejo da Madre de Deus, Cimbres, Pedra e Buíque. Transferimos, na verdade, a Sede e a Cátedra episcopais da cidade de Floresta para a cidade de Pesqueira, e ali, declaramos e instituímos Catedral, a Igreja Matriz de Santa Águeda, e, para o futuro, a própria Diocese – a partir do nome da cidade principal – deve ser chamada Diocese de Pesqueira, suprimidos e extintos os direitos e privilégios, que, com o título de Catedral, diziam respeito à Igreja de Floresta.

Finalmente, passamos o resto do território, no qual vivem ainda centenas de milhares de pessoas, para os direitos da Arquidiocese de Olinda e Recife. Assim, pois, eretas as dioceses ou afiliadas atribuímos a seus pastores todos os direitos e privilégios de que gozam as outras cidades episcopais e catedrais e seus prelados, conservando, todavia, o cuidado pastoral das almas, como antes, nessas catedrais. Declaramos estas dioceses, assim constituídas, sufragâneas da Arquidiocese de Olinda e Recife, e seus Bispos, “pro tempore”, subordinados ao direito metropolitano do Arcebispo de Olinda e Recife, reservada a Nós e à Sé Apostólica, a faculdade de realizar novos desmembramentos destas Dioceses, toda vez que isto, no Senhor, parecer conveniente.

E, quanto ao que diz respeito aos governos e à administração das mesmas Dioceses e aos direitos dos Bispos e fiéis e outras coisas deste gênero, mandamos que sejam observadas, religiosamente, as prescrições dos sagrados cânones. Na verdade, a mesa episcopal será constituída pelos bens já constituídos pelos fiéis, os emolumentos da Cúria Episcopal e outras ofertas que os fiéis não duvidarão em dar a mais. Queremos, porém, que, de cada uma das Dioceses, dois jovens escolhidos pelos respectivos ordinários – ou pelo menos um – no presente, dotados de qualidades intelectuais e morais superiores aos demais, sejam enviados para o colégio Pio Latino-Americano, nesta benigna cidade de Roma, para estudos. Ainda mais, permitimos, como e enquanto for necessário, salva a vontade expressa e contrária dos ofertantes – se alguma existir – que, para a educação dos jovens, em favor da Diocese de Nazaré, seja gasta a quantia de quarenta e dois contos de Réis, ou parte dela, pertencentes a duas capelas rurais que estão dentro dos limites desta recentemente ereta Diocese, de acordo com o parecer do mesmo Arcebispo de Olinda e Recife. As rendas dos bens, porém, que são necessárias para a educação desses jovens, queremos que sejam confiados ao colégio Pio Latino-Americano em caráter perpétuo. Mas, o que por estas Letras Apostólicas for decretado por nossa autoridade, a nenhum homem, em nenhum tempo, é lícito infringir ou impugnar ou, de algum modo, contrariar. Se alguém – que Deus tal não permita – presumir atentar contra, saiba que ficará sujeito às penas, estabelecidas pelos Sagrados Cânones, contra os que criam obstáculos ao exercício da jurisdição eclesiástica. Para executar todas estas coisas, delegamos o venerável irmão, Jacinto Ângelo Scapardini, Arcebispo titular de Damasco, e Núncio Apostólico na República do Brasil, e ao mesmo atribuímos as necessárias e oportunas faculdades, também de subdelegar para, o efeito de que se trata, outro varão constituído em dignidade eclesiástica: em primeiro lugar, o próprio Sebastião Leme da Silveira Cintra, Arcebispo de Olinda e Recife. Tem ele, ao mesmo tempo, a delegação para se pronunciar sobre qualquer dificuldade ou oposição no ato da execução, qualquer que seja a origem, com o ônus de enviar à Sagrada Congregação Consistorial, um exemplar autenticado da execução feita para que seja guardado no arquivo da mesma Sagrada Congregação. Decretamos, finalmente, que estas presentes letras haverão de valer, não obstante qualquer coisa em contrário, mesmo digna de peculiar e expressa menção.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no ano do Senhor de 1918, no dia 02 de agosto, quarto ano do nosso pontificado. P.P.

Octávio, Card. Cagiano, Chanceler da Santa Igreja Romana;
Ludovico Schüller, Protonotário Apostólico;
Leopoldo Capitani, Subdelegado do Registro;
Paulo Pericoli, Adjunto para estudos da Chancelaria Apostólica.

Expedida no dia 18 do mês de outubro
Alfredo Marini, Chumbador e Escritor Apostólico

Tradução: Monsenhor Edvaldo Bezerra
Revisão: Dom Paulo Jackson Nóbrega de Sousa